Um informe pormenorizado ou uma denúncia anônima especificada sobre a prática de infração penal pode servir de fundamento para a busca veicular quando o veículo com as características indicadas pelo informante/noticiante for localizado?
1 Resposta rápida Sim, conforme decidido no julgamento do AgRg no REsp 2096453/MG, STJ, DJEN 25/02/2025 [1] , e no AgRg no RHC n. 183.317/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023 [2] . 2 Resposta detalhada A ementa do acórdão do AgRg no REsp 2096453/MG é a seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. PRÉVIAS INFORMAÇÕES DETALHADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determina...