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Carência de estudos jurídicos sobre a atividade policial

A variedade de questões debatidas diariamente no Judiciário brasileiro, inclusive em tribunais superiores, inerentes a práticas policiais, especialmente sob o aspecto da nulidade ou não de provas colhidas, impactando de forma  vital no curso de ações penais, permite concluir quanto à grande relevância dessa temática no cenário jurídico nacional. Mesmo assim, ainda é pouca a doutrina existente tratando das práticas policiais como assunto principal, sob o aspecto eminentemente jurídico. E alguns trabalhos doutrinários, bem como uma parte dos julgados, ignoram detalhes práticos da atividade de polícia, levando a conclusões que talvez pudessem ser diferentes se considerados parâmetros operacionais envolvidos no caso.  Assim, e diante dessa percepção, ora se inaugura este espaço virtual para análises focadas na atividade policial, especialmente de Polícia Judiciária. 

Um informe pormenorizado ou uma denúncia anônima especificada sobre a prática de infração penal pode servir de fundamento para a busca veicular quando o veículo com as características indicadas pelo informante/noticiante for localizado?

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  1 Resposta rápida Sim, conforme decidido no julgamento do AgRg no REsp 2096453/MG, STJ, DJEN 25/02/2025 [1] , e no AgRg no RHC n. 183.317/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023 [2] . 2 Resposta detalhada A ementa do acórdão do AgRg no REsp 2096453/MG é a seguinte:     AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. PRÉVIAS INFORMAÇÕES DETALHADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determina...

Pode-se abrir, sem autorização judicial, encomenda postada nos Correios para fins de averiguar possível prática de crime?

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  1 Resposta rápida Entendemos ser possível a abertura de encomendas enviadas pelos Correios, ou mesmo remetidas através de transportadoras privadas, seja por funcionários dos Correios (no atinente às postagens) ou por autoridades públicas (nos dois casos), nos limites de suas atribuições, quando houver fundados indícios da prática de infração penal e mediante formalização da providência. Essa medida independe de autorização judicial ou mesmo da presença do remetente ou do destinatário no ato da abertura.   2 Resposta detalhada A questão em referência tem como marco jurídico mais recente a decisão proferida pelo Plenário do STF, em 30/11/2023, que fixou a seguinte tese (RE 1116949 ED/PR, Rel. Min. Edson Fachin, pub. em 24/05/2024) [1] :   [...] Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para explicitar a tese de repercussão geral relativa ao tema 1.041 nos seguintes termos: "(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtid...

Em quais situações pode ser realizada busca pessoal pela polícia, independentemente do consentimento do abordado e sem mandado judicial?

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Publicação atualizada em 06/04/2025 Legislação, doutrina e jurisprudência No cenário atual há recorrentes debates quanto à legalidade de buscas pessoais realizadas pela polícia, em algumas situações ocorrendo até mesmo o reconhecimento da nulidade de provas colhidas nessas circunstâncias bem como a ilegalidade de eventual prisão em flagrante. Inicialmente convém lembrar ser a busca pessoal prevista no CPP, com as seguintes diretrizes expressas: a) “Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras  b  a  f  e letra  h  do parágrafo anterior [1] ” (art. 240, § 2º, do CPP); b) “Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem...