Policiais podem ingressar em residência, sem mandado de busca e sem o consentimento do morador, para cumprir mandado de prisão?
Situação hipotética 1: Policiais estão em diligência para cumprimento de um mandado de prisão e descobrem que o foragido está em uma casa na qual reside. Não possuem mandado de busca para o imóvel e nem consentimento do morador para entrar. Situação hipotética 2: Policiais estão em diligência para cumprimento de um mandado de prisão e descobrem que o foragido está em uma casa na qual não reside. Não possuem mandado de busca para o imóvel e nem consentimento do morador para entrar. Doutrina e jurisprudência Renato Brasileiro de Lima (2020, pp. 988-993) sustenta não autorizar o mandado de prisão (sem a respectiva ordem judicial de busca) o ingresso forçado na residência do foragido e nem de terceiros para fins de prendê-lo, consoante interpretação conforme a CF/88 do art. 293 do CPP, e do art. 243, § 1º, do CPP. Ressalva, porém, haver entendimento doutrinário em sentido contrário. Eugênio Pacelli de Oliveira (2009, p. 435), por sua vez, defende como regra, nesse caso, a poss...