Em qual horário é possível a polícia cumprir, independentemente de autorização do morador, mandado de busca e apreensão?
Publicação atualizada em 03/03/2025. Legislação, doutrina e jurisprudência A análise da questão posta deve se iniciar com a referência necessária ao art. 5º, XI, da CF [1] , que prevê a possibilidade de ingressos compulsórios em domicílios por força de ordem judicial, porém somente durante o dia . Especificamente quanto ao cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliares, o CPP também caminha no mesmo sentido (ou seja, autorizando a entrada forçada somente durante o dia) [2] . Diante disso, há a necessidade de definir qual o conceito de dia para esse fim, destacando-se, nesse aspecto, as seguintes posições doutrinárias (AVENA, 2023): a) período de 6 às 20 horas (art. 212 do CPC, por interpretação analógica); b) 6 às 18 horas; c) 6 às 18 horas, desde que haja luminosidade solar; d) período em que haja luminosidade solar, sem horário fixo previamente determinado; e e ) 5 às 21 horas (art. 22, § 1º, III, da Lei nº 13.869/2019). Como se vê, os critérios são muito variados, i...